IPAS158
Concessão de registro
RPI 2502
18/12/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
FAMASA ELEVADORES
ST13
BR500000828876622Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/12/2018 e em vigor até 18/12/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170218106 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FAMASA ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
RPI 2488
11/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170218111 (04/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FAMASA ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior
RPI 2438
26/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100350822 (17/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FAMASA ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2430
01/08/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.: 004098960.
RPI 2063
20/07/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070029742 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2007
RPI 1934
29/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1881
23/01/2007
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