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Dado oficial do INPI

EXB EXCESSO DE BAGAGEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXB EXCESSO DE BAGAGEM

ST13

BR500000828874549

Classe

41

Pedido

828874549

Registro

828874549

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/06
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto13/04/21

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/12/2006

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

10.3.2527.5.122.1.25

Produtos e serviços

Classe 41

Cenários para shows (Aluguel de -) Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) Espetáculos (Serviços de -) Estúdios de gravação (Serviços de -) Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] Produção de shows Shows (Produção de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2623

13/04/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150245706 (28/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Alexandre Giuseppe Galvao Finizola Procurador: O PRÓPRIO. Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2445 EM 14/11/2017.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150245706 (28/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Alexandre Giuseppe Galvao Finizola Procurador: O PRÓPRIO. Detalhes do despacho:APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SR. ALLAN CELSO RIBEIRO RODRIGUES PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO TEM PODERES PARA ADQUIRIR MARCA EM NOME DA SOCIEDADE. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA POR TERCEIROS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2445

14/11/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2150

20/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1881

23/01/2007

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