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Dado oficial do INPI

BALACONDÊ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BALACONDÊ

ST13

BR500000828873534

Classe

16

Pedido

828873534

Registro

828873534

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/06
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 03/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

30/11/2006

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIANA CAVALCANTI MENDES DE CARVALHO FORTES DE CERQUEIRA - ME

Representantes

SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Produtos de papelaria tais comocolas adesivas para uso doméstico, material de escritório, álbuns de figurinha adesiva, agendas, álbuns, almanaques, blocos para anotações, diários, apontador de lápis, corretivos para canetas, aparas de papel, aquarelas, canetas, lápis, aquarelas, blocos de notas, bandejas de papel para tinta, bandejas para tintas, bastões de tintas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos para desenho, bobina de papel e papelão, borrachas para apagar, artigo de pintura (brocha), brochuras, caderneta de nota, caderno de caligrafia, caderno, caderno escolar, caixas de papel e papelão, caixas para presentes, caixas para canetas, cantas-titeiro, cartões, cartões de visitas, estojos, calendário de folhas descartáveis, canetas-tinteiro, carimbo, almofadas para carimbo, corretivos líquidos [material de escritório], corretivos de papel, clipes para canetas, clipes para papel, decalque para papel, elásticos para escritório, embalagem de papel ou plástico, envelopes [papelaria], estojos para canetas, estojos para desenho, estojos para escrever, etiqueta exceto de tecido, etiquetas adesivas [papelaria], etiquetas para fichas, fichário de mesa, fichários para papéis soltos, fichas [papelaria], fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico, fita de papel, folhas de papel [papelaria], globos terrestres, grampos para papel, lápis, papel, papel acetinado, papel almaço pautado, papel carbono, papel cartão, papel crepom, papel de carta, papel de seda, papel sulfite, papel para cópias [papelaria], porta-canetas, porta-lápis, estojos de lápis, pastas adesivas, papel adesivo, pasta de papel para arquivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2142

24/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1881

23/01/2007

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