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Dado oficial do INPI

VIVA BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVA BRASIL

ST13

BR500000828872490

Classe

25

Pedido

828872490

Registro

828872490

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/06
  2. Publicação23/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/09
  5. Concessão13/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 13/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/11/2006

Data de registro

13/10/2009

Data de expiração

13/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H W D TEXTIL CONFECÇÕES LTDA

Representantes

ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malhas (vestuário), aventais (vestuários), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), banho (calções de), (sungas), banho (roupas de), banho (roupões de), bebês (cueiros para), em materiais têxteis, bebês (fraldas para), em materiais têxteis, bermudas, blazers (vestuário), bonés, cachecol, calça (fraldas), calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capote, capuzes (vestuário), casacos (vestuários), ceroulas, ciclistas (vestuário para), cintas (roupas íntimas), cintos (vestuário), coletes, coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), confeccionado (vestuário), corpete, couro (roupas de), couro (roupas feitas com material imitando), cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebês, estolas de pele, faixas para a cabeça (vestuário), faixas (vestuário), fantasias (roupas de), fraldas para bebês em materiais têxteis, gabardines (vestuário), ginástica (roupa de) (colante), gorros, gravatas, guarda pó, íntima (roupa), japonas, jaquetas, jerseis (vestuário), lenços de pescoço, ligas, lingerie (fr), luvas sem dedos, luvas (vestuário), macações, malhas (vestuário), meias, meias calças, paletós, pelicas (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar (robe), pijamas, polainas, praia (roupas de), puloveres, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas feitas com material imitando couro roupões de banho, saias, sobretudos (vestuário), sueteres, sungas (calções de banho), suspensórios, sutiã, ternos, trajes, tunicas, uniformes, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2023

13/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2003

26/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1881

23/01/2007

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