IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2475
12/06/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
WILHELMSEN MARITIME SERVICES
ST13
BR500000828869391Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2475
12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100284626 (05/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: WILH. WILHELMSEN HOLDING ASA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2448
05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100284626 (05/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: WILH. WILHELMSEN HOLDING ASA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2427
11/07/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WILH. WILHELMSEN ASA
RPI 2210
14/05/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 828592276).
RPI 2031
08/12/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1877
26/12/2006
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