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Dado oficial do INPI

BONICAPS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONICAPS

ST13

BR500000828860432

Classe

3

Pedido

828860432

Registro

828860432

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/11/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BBP INDÚSTRIA DE CONSUMO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de higiene pessoal, a saber, dentifrícios, pulverizador para perfumar o hálito, creme dental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230010803 (27/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a ineficácia do negócio jurídico realizado entre BBP INDUSTRIA DE CONSUMO LTDA com a adquirente CCBB 17 PARTICIPACOES S.A, com o retorno da titularidade dos processos mencionados para a cessionária BBP INDUSTRIA DE CONSUMO LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Ofício nº 01184/2023/ERADM TRAB/EADM3/PGF/AGU. Processo nº 1000205-69.2018.5.02.0464. Processo SEI nº 52402.013252/2023-74.

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220092283 (04/03/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre CCBB 17 PARTICIPAÇÕES S.A., (na qualidade de Licenciante) e CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., (na qualidade de Licenciada). Contrato datado de 13 de junho de 2018. (Este processo só poderá ser cedido e/ou transferido para terceiros nos termos do Contrato de Licença de Uso averbado sob o nº 702018050501/01.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180164482 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: CCBB 17 PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2488

11/09/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 2151

27/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1877

26/12/2006

Proteção contínua da sua marca

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