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Brasil828856435

EPURON

EPURON HOLDING GMBH & CO. KG

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/04/21

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Gerenciamento e administração para companhias em instalações operacionais para geração de calor e eletricidadeconsultoria e organização de negócios no campo de eletricidade e geração de calornegócios de projeção e desenvolvimento referente geração de eletricidade e calor, especialmente gerenciamento e planejamento de negóciosconsultoria e organização para companhias e administrações públicas ligado especificamente à economia de energia, geração de energia e otimização de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/04/2021

RPI 2623

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/02/2015

RPI 2303

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110030312 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: EPURON HOLDING GMBH & CO. KG

27/07/2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/02/2010

RPI 2041

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/09/2009

RPI 2021

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A UMA ÚNICA CLASSE DE INTERESSE, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO E ESCLARECEDORA. OS SERVIÇOS PODEM SER CADASTRADOS EM VÁRIAS CLASSES(35,39,40,E 42). OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8)

25/02/2009

RPI 1990

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO

02/01/2007

RPI 1878

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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