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Dado oficial do INPI

PFIFFNER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PFIFFNER

ST13

BR500000828854351

Classe

9

Pedido

828854351

Registro

828854351

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão09/08/11
  6. Vigente09/08/31

Registro concedido em 09/08/2011 e em vigor até 09/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/11/2006

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PFIFFNER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES LTDA

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores (caixas de -) [baterias], acumuladores (tanques de -) [baterias], acumuladores elétricos, acumuladores elétricos para veículos [baterias], condensadores elétricos [capacitores], conversores elétricos, transformadores [eletricidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230061151 (09/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PFIFFNER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador CELSO DE CARVALHO MELLO e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220170020 (18/05/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PFIFFNER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2686

28/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220153239 (13/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PFIFFNER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210270285 (09/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PFIFFNER DO BRASIL IND. E COM. DE TRANSFORMADORES LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2642

24/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- SOLTRAN TRANSFORMADORES LIMITADA

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1877

26/12/2006

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