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Brasil828853355

FAT

FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FAT

Andamento no INPI

  1. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 41

Faculdade (ensino)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/11/2026

RPI 2913

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260296858 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC [BR/AL] Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru - PE. Requisição 26.00.03.02.10. Processo nº 10410.723458/2021-03. Processo SEI nº 52402.034468/2026-16.¿

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190016668 (14/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAPEC- FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

15/12/2009

RPI 2032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/2009

RPI 2002

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/12/2006

RPI 1876

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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