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Dado oficial do INPI

VANINHA FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANINHA FASHION

ST13

BR500000828853045

Classe

35

Pedido

828853045

Registro

828853045

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/06
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Anulado22/07/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/11/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDIVANIA FELISMINO GOMES - ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de artigos do vestuário e complementos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100296825 (12/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES VANINHA LTDA ME Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 168 da LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2272

22/07/2014

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

PARA REQUERENTE: DEVE A REQUERENTE DA PETIÇÃO DE NULIDADE (WB) 810100296825, DE 12/03/2010, CNPJ: 00233518000175, APRESENTAR CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO QUE COMPROVE A DATA DE INÍCIO E DA CONTINUIDADE DA PROTEÇÃO/ARQUIVAMENTO DA EXPRESSÃO "VANINHA" COMO ELEMENTO CARACTERÍSTICO OU DIFERENCIADOR DO SEU NOME EMPRESARIAL, CONTENDO CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA. *INT: ANA PAULA BARBOSA NAHES.PARA REQUERIDA: DEVE A REQUERIDA APRESENTAR CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO E OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DE INÍCIO E ACONTINUIDADE DA PROTEÇÃO DO SINAL "VANINHA FASHION" COMO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, PARA DISTINGUIR COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTIÁRIO E COMPLEMENTOS EM GERAL.

RPI 2210

14/05/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100296825 (visualizar no Portal INPI), de 12/03/2010

RPI 2060

29/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1876

19/12/2006

Proteção contínua da sua marca

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