IPAS158
Concessão de registro
RPI 2454
16/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/01/2018 e em vigor até 16/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2454
16/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090248064 (13/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2448
05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090248064 (13/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140263121 (09/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Danisco A/S Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2380
16/08/2016
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816537402.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1877
26/12/2006
Outras marcas de D. A. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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