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Brasil828840652

DESI PAK

CLARIANT AG

Registro de marca em vigorClasse 1Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/09/29

Registro concedido em 08/09/2009 e em vigor até 08/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos usados na indústria, a saber agentes desidratantes e inibidores de corrosão, também como unidades de embalagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240224864 (09/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLARIANT AG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH [DE] Cessionário: CLARIANT AG

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190266742 (15/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120229829 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH

08/09/2009

RPI 2018

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/05/2009

RPI 2001

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/12/2006

RPI 1874

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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