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Dado oficial do INPI

VITAMAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMAIS

ST13

BR500000828838771

Classe

5

Pedido

828838771

Registro

828838771

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/06
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/10
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 21/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/11/2006

Data de registro

21/09/2010

Data de expiração

21/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALYBORG COMERCIAL LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Albumina (alimentos a base de -) para uso medicinalAlbumina (preparações à base: de -) para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisVitaminas (preparações para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2536

13/08/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180239830 (16/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180239830 (16/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2487

04/09/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100357807 (13/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2307

24/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100357807 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810110406303 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011 - Pet.Eletrônica: 810110406328 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011

RPI 2113

05/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2072

21/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070016534 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2007

RPI 1934

29/01/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070020485 (RJ), de 16/02/2007

RPI 1895

02/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1876

19/12/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAMAIS ou a sua marca.

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