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Dado oficial do INPI

COSENZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSENZA

ST13

BR500000828837325

Classe

3

Pedido

828837325

Registro

828837325

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/06
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/11/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAWT'S LIFE IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, almíscar [perfumaria], alisar (produtos para) [engomar], âmbar [perfume], animais de estimação (xampu para -), banho (preparações cosméticas para -), barbear (produtos para -), batons para lábios, bronzeadora (preparação -), cabelos (preparações para ondular os -), cera para depilação, cílio (produtos cosméticos para os -), cílios postiços, cílios postiços (adesivos para fixar -), cosméticos (motivos decorativos para uso -), cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, depilatórios (produtos), descolorantes para uso em cosmética, desodorante para uso pessoal, esfregão [para fins cosmeticos], esmalte para as unhas, extratos de flores [perfumaria], fragrâncias (mistura de -), géléia de petróleo [vaselina para uso cosmético], gorduras para uso cosmético, jasmim (óleo de -), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, limões (óleos essenciais de -), limpeza (leite de -) para toalete, loções capilares, loções para uso cosméticos, loções pós barba, maquiagem para o rosto, máscara de beleza, menta para perfumaria, neutralizador (produto -) para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleo para toalete, óleos para perfumaria, óleo para uso cosméticos, pele (cuidados da -) [produtos cosméticos], perfumaria (produtos de -), perfumes, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, rímel, rosa (óleo de -), sabão para barbear, sabões contra a transpiração dos pés, sabonete desodorante, sabonetes antitranspirante, sais de banho, exceto para uso medicinal, sobrancelhas (cosméticos para as -), talco para toalete, tintura cosmética, tintura para os cabelos, transpiração (produtos de toalete contra a -), unhas postiças, xampus, adstrigentes para uso cosméticos, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, almíscar [perfumaria], sabonetes de amêndoas, antiséptico bucal, exceto para uso medicinal, aromáticos [óleos essenciais], barba (tinturas para -), bergamota [óleo de], bigode (cera para -), ionona [perfumaria], leite de amêndoas para uso cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230618905 (18/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLEBERSON SIMAO Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230618905 (18/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLEBERSON SIMAO Procurador: Paulo Cezar Molinari

RPI 2766

09/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180535277 (24/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAWT'S LIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

RPI 2506

15/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1876

19/12/2006

Proteção contínua da sua marca

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