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Dado oficial do INPI

SAMAUMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAMAUMA

ST13

BR500000828837210

Classe

36

Pedido

828837210

Registro

828837210

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/06
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/09
  5. Concessão08/09/09
  6. Vigente08/09/29

Registro concedido em 08/09/2009 e em vigor até 08/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

07/11/2006

Data de registro

08/09/2009

Data de expiração

08/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAMAUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

Representantes

S. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.122.5.25

Produtos e serviços

Classe 36

Incorporação imobiliárias, compra e venda de imóveis, participações societárias, administração de bens imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240607638 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Sidney Moinhos Filho Cedente: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA [BR] Cessionário: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240607638 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Sidney Moinhos Filho Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190334570 (04/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAMAUMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

RPI 2543

01/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2018

08/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2001

12/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1876

19/12/2006

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