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Brasil828836680

TOMBOY

EJK Confecções Eirelli

Registro de marca extintoClasse 18Mista
TOMBOY

Andamento no INPI

  1. Extinto07/07/20

Registro concedido em 15/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Artigos de couro e imitações de couro, tais como: bolsas, mochilas, carteiras e malas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/07/2020

RPI 2585

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200195903 (06/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EJK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: Eduardo Sigetoshi Inoue Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2583, DE 07/07/2020.

07/07/2020

RPI 2583

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150265353 (23/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: EJK Confecções Eirelli

15/09/2009

RPI 2019

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/05/2009

RPI 2001

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/12/2006

RPI 1876

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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