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Dado oficial do INPI

DOCE CHALÉ CHALÉ FESTAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE CHALÉ CHALÉ FESTAS

ST13

BR500000828834954

Classe

35

Pedido

828834954

Registro

828834954

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/06
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Vigente13/10/30

Registro concedido em 13/10/2010 e em vigor até 13/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/11/2006

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOCE CHALÉ FESTAS LTDA - ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.17.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de: salgados, coxinhas, risoles, empadas, folhados, doces, tortas, brigadeiros, cajuzinhos, beijinhos e bombons, bebidas, água, sucos, refrigerantes e café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200333076 (13/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCE CHALE FESTAS LTDA ME

RPI 2599

27/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "E OUTROS" POR SER UM TERMO GENÉRICO, QUE NÃO DELIMITA PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS SOB A MARCA EM EPÍGRAFE.

RPI 2064

27/07/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070024745 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2007

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1876

19/12/2006

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