IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2570
07/04/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2570
07/04/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800170386036 (16/11/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MUNCHKIN, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130138871 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MUNCHKIN, INC. Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2400
03/01/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SYLINK COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
RPI 2106
17/05/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2017
01/09/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2000
05/05/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1875
12/12/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.