IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2623
13/04/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160123742 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRICOLORE ENOBRECIMENTO TEXTIL LTDA ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2466
10/04/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110392932 (28/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PACAEMBU AUTO PECAS LTDA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR
RPI 2307
24/03/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110392932 (visualizar no Portal INPI), de 28/01/2011
RPI 2106
17/05/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2065
03/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES FABRICAÇÃO DE E INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E INSERIDA INCLUÍDOS NESTA CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 07 REIVINDICADA.
RPI 2053
11/05/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018070007668 (SP), de 09/02/2007
RPI 1894
24/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1875
12/12/2006
Proteção contínua da sua marca
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