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Brasil828828822

BR500000828828822

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE FRANGOS - ABEF

Registro de marca extintoClasse 42Figurativa
BR500000828828822

Andamento no INPI

  1. Extinto06/12/22

Registro concedido em 17/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.21.1.126.3.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão dos produtores e exportadores de frangos, a saber: promoção de estudos para projetos técnicos e soluções (controle de qualidade)Pesquisas técnicas relacionadas com a atividade produtora e exportadora de frangos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2012

RPI 2154

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 2134, DE 29/11/2011, HAJA VISTA A PROMOÇÃO DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, EM FUNÇÃO DE ADAPTAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA.

29/11/2011

RPI 2134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/09/2011

RPI 2122

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROSSEGUIRÁ COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NA QUAL FORAM PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES, PARA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA.

08/09/2009

RPI 2018

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUAIS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO A REQUERENTE PRETENDE QUE SEJAM OS ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

26/12/2006

RPI 1877

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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