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Dado oficial do INPI

JAICAR AUTO PEÇAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAICAR AUTO PEÇAS

ST13

BR500000828825335

Classe

35

Pedido

828825335

Registro

828825335

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/06
  2. Publicação05/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Vigente21/07/29

Registro concedido em 21/07/2009 e em vigor até 21/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/09/2006

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista e atacadista de peças e acessórios para veículos automotores, incluindo importação, exportação e representação comercial dos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230456081 (21/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A. Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Cedente: BATISTA E NAVES LTDA [BR] Cessionário: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190401819 (23/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BATISTA E NAVES LTDA Procurador: WILSON ARAUJO SILVA

RPI 2551

26/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130253815 (31/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON ARAUJO SILVA Cessionário: BATISTA E NAVES LTDA

RPI 2397

13/12/2016

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTÁ-LAS, RESPECTIVAMENTE, NO DOCUMENTO DE CESSÃO.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PET (WB) 810100368956, DE 19/11/2010, E O NÃO-CUMPRIMENTO OU O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.INT. WILSON ARAÚJO SILVA.

RPI 2177

25/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1994

24/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1874

05/12/2006

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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