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Dado oficial do INPI

LUNESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUNESTA

ST13

BR500000828823715

Classe

5

Pedido

828823715

Registro

828823715

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto25/05/21

Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/10/2006

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SUNOVION PHARMACEUTICALS INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas para a prevenção e tratamento de distúrbios do sono

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2629

25/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190026052 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SUNOVION PHARMACEUTICALS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2510

12/02/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180354954 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180354954 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110425002 (26/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUNOVION PHARMACEUTICALS INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2276

19/08/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2000

05/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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