IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2248
04/02/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2248
04/02/2014
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA, PUBLICADA NA RPI 2012, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 19ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 587/2011 - PROCESSO Nº 001/1.08.0117893-6 - INPI Nº 002368/09
RPI 2139
03/01/2012
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 511/2009, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 001/1.08.0117893-6 , PROCESSO INPI Nº 52400002368/09
RPI 2012
28/07/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1996
07/04/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1873
28/11/2006
Proteção contínua da sua marca
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