IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000665 (26/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5021593-81.2018.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 01ª VF/SP, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação para reformar a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito e, no mérito, julgar procedente o pedido para anular o registro de marca n° 828822824, com fundamento no artigo 124, inciso XIX da Lei n° 9.279/96?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52400.130307/2014-39.
RPI 2782
30/04/2024