TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AUDIO ART ART OF DIGITAL TECNOLOGY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUDIO ART ART OF DIGITAL TECNOLOGY

ST13

BR500000828821852

Classe

9

Pedido

828821852

Registro

828821852

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão01/09/09
  6. Vigente01/09/29

Registro concedido em 01/09/2009 e em vigor até 01/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/09/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

30/10/2006

Data de registro

01/09/2009

Data de expiração

01/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PAC TRADING GROUP, INC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicos, alarmes acústicos ( som ), alto falantes, amplificadores, antenas, anti-roubo (dispositivo de alarme), aparelhos para gravação de som, aparelhos para medição, aparelhos para transmissão de som, rádio para carro, rádio para carro com CD player, rádio para carro com DVD player rádio para carros com mp3, bobinas de auto-indução ( impedância ), cabos coaxiais, cabos de fibra óptica caixas acústicas, caixas para alto falantes, canais acústicos, CD player, chips ( circuitos integrados ) circuitos impressos, circuitos integrados, (auto e vídeo), discos compactos (CD rom ), DVD player, fibras ópticas, fitas para gravação de som, fitas para limpar cabeçotes de gravação, fones de ouvido, gravação de som (suportes para), gravadores de fita, megafones, microfones, módulo de potência, monitor de vídeo rádios, rádios para veículos, rádios tocafitas portáteis, receptores de áudio e de vídeo, telefone aparelhos de), telefone (receptores de), telefones portáteis, telefones ( fios ), telefônicos (transmissores), televisores (aparelhos), toca-CD, (discos compactos), toca-discos, toca-fitas, toca-fitas (rádios), tweeters, vídeo (fita de), vídeo (monitores de-). videocassete (aparelhos de), videocassetes (fitas), videofones, walkie-talkies

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190345007 (12/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PAC TRADING GROUP, INC. Procurador: José Domingos de Lima Filho

RPI 2545

15/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2017

01/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2000

05/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUDIO ART ART OF DIGITAL TECNOLOGY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.