IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110444482 (15/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2451
26/12/2017
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110444482 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2011
RPI 2138
27/12/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2089
18/01/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PEDIDO DE EXIGENCIA FORMULADA NA RPI 2030, PUBLICADA EM 01/12/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2069
31/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2069
31/08/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A UMA ÚNICA CLASSE DE INTERESSE, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO E ESCLARECEDORA. O SERVIÇO ASSINALADO ESTÁ NA CLASSE NCL(8)35 E O SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É GENÉRICO, PODENDO SER INCLUÍDOS EM VÁRIAS CLASSES (36,37,38,.42,ETC).
RPI 2030
01/12/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1873
28/11/2006
Proteção contínua da sua marca
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