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Dado oficial do INPI

MOMENTO LIGHT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOMENTO LIGHT

ST13

BR500000828812055

Classe

41

Pedido

828812055

Registro

828812055

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão27/07/10
  6. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

19/10/2006

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Produção de programas de rádio e televisão, rádio (programas de entretenimento de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200247144 (27/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA. Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190029488 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cessionário: LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094847 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOODLIGHT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EPARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094831 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094815 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094795 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUCILIA DINIZ PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810060013479 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2006

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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