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Brasil828811407

BALITY

SAVIO V.C. BALESTRERO VIAGENS E TURISMO ME

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BALITY

Andamento no INPI

  1. Vigente26/07/31

Registro concedido em 26/07/2011 e em vigor até 26/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Agências de turismo [exceto para reservas de hotel) Transporte de viajantes Visitas turísticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200398670 (04/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAVIO V.C. BALESTRERO VIAGENS E TURISMO ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200380019 (04/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAVIO V.C. BALESTRERO VIAGENS E TURISMO ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

26/07/2011

RPI 2116

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/04/2011

RPI 2103

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

ENDEREÇO ALTERADO

22/04/2009

RPI 1998

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/11/2006

RPI 1873

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003