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Dado oficial do INPI

ANNFYR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANNFYR

ST13

BR500000828810940

Classe

18

Pedido

828810940

Registro

828810940

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão01/09/09
  6. Extinto07/04/20

Registro concedido em 01/09/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

18/10/2006

Data de registro

01/09/2009

Data de expiração

01/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MECZ COMÉRCIO E VESTUÁRIO LTDA.

Representantes

SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA

67985085000185

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Calças de malas de viagemAlças de valises ou malas de viagemArgolas para guarda-chuvaArmações para bolsasArmações para guarda-chuva ou para guarda-solArmações para sacolas de mãoArtigos de selariaBainhas para molas, em couroBandoleiras [correias usadas a tiracolo]Bastões de alpinistaBastões para alpinismosBaús [malas]BengalasBengalas-assentosBolsasBolsas de caçaBolsas de senhora [bolsas de mão]Bolsas de viagemBolsas em malhas, exceto de metal preciosoBridõesCabos de guarda-chuvasCabos para bengalasCaixas de couro para chapéusCapas para guarda-chuvasCartão-couro (imitação do couro)Carteiras de dinheiroCarteiras, exceto de metal preciosoChaveiro [objetos de couro]Cordões de couroCorreias de couroCorreias para equipamento militarCorreias para patinsCouro cru ou semiprocessadoCouro curtidoCouro para forrar calçadosEnfeites de couro para móveisEnfeites para móveis em couroEstojo de cosméticos [nécessaire]Estojos de viagem [artigos de couro]Estojos em couro ou em cartão-couroFios de couroFitas de chapéus [fitas em couro]Forros de couro para calçadosForros de couro para sapatosGuarda-chuvasGuarda-sol [barracas de praia]Imitações de couroMalas de roupa para viagemMalas de viagemMaletas para documentosMochilasMochilas (bornais)Mochilas escolaresMolesquim [imitação de couro]Pasta para papéisPastas para estudantesPaus de guarda-chuvaPele de cabritoPeles curtidasPeles de animaisPeles de camurça, exceto para limpezaPeles de gadoPorta-cartasPorta-músicaSacolas de comprasSacolas de compras com rodasSacolas de couro para embalagem [bolsas]Sacolas escolaresSacos de acampamentoSacos de alpinistasSacos de praiaSacos de rede para comprasSacos em couro para ferramentasSacos para transportar bebêsTiras de couroValisesVaretas para guarda-chuva ou guarda-sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2570

07/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2017

01/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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