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Dado oficial do INPI

HARANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARANA

ST13

BR500000828810583

Classe

35

Pedido

828810583

Registro

828810583

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 26/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/10/2006

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HARANA INDÚSTRIA E CONFECÇÃO LTDA - EPP

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de atadura maxi soft, atadura maxicrepom, atadura maxicrepom leve, atadura elástica alta compressão, atadura auto fix atadura linfopress, atadura elástica média compressão, atadura maxicrpom, atadura maxicrepom leve, atadura maxisoft 30, atadura umbilical maxisoft, ataduras higiênicas, atadura para curativos, atadura para engessar, para uso ortopédicos, bermuda modeladora, bermuda biotérmica neoprene, bermuda térmica, caneleiras [artigos desportivos], calça cinta com enchimento, camiseta modeladora postural, cinta tênis elbow biotérmica neoprene, cinto para hérnia inguinal, ciclista [vestuário], cotoveleira malha simples, cotoveleira [artigos esportivos], coletes abdominais, artigos de malha [vestuário] artigos ortopédicos, cintas abdominais, cintas elásticas para uso medicinal, coxal neoprene, coxal malha, calça modeladora espaldeira, faixa lombar, faixa abdominal torácica, faixas [vestuário), ginástica [roupa para -] joelheira biotérmica, joelheira biotérmica patelar, joelheira biotermica patelar ajustável, joelheira malha, joelheira malha - vôlei, joelheiras [artigos desportivos] luvas [vestuário] luva biotérmica musculação/ciclismo, luva biotérmica natação/hidroginástica, munhequeira ajustável, munhequeira biotérmica neoprene, palmilha maxisoft, protetor bucal, protetor de canela simples, protetor de canela e pé, protetor de antebraço e mão, protetor de antebraço, protetor de canela com tornozeleira, roupas para ginástica, suspensório anatômico, suspensório escrotal, tala biotérmica mão esquerda, tala elástica mão esquerda, tornozeleira biotérmica ajustável, tornozeleira biotérmica, tornozeleira biotérmica em oito, tornozeleira malha, tornozeleira ortopédica, tornozeleira elástica em oito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2158

15/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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