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Dado oficial do INPI

U COLLECTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

U COLLECTION

ST13

BR500000828810265

Classe

25

Pedido

828810265

Registro

828810265

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 25/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/10/2006

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

S. F. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

botas de esqui, jaquetas a prova d'água com capuz, aventais, luvas, braçadeiras, artigos de vestuário, artigos de vestuário e calçados, artigos de vestuário e chapelaria, artigos de vestuário para crianças, artigos de vestuário para crianças e bebês, artigos de vestuário para homens e meninos, artigos de vestuário para homens, mulheres e crianças, artigos de vestuário para esportes e lazer, artigos de vestuário para senhoras, artigos do vestuário incluídos na classe 25, artigos de vestuário incluindo calçados e chapelaria, artigos para calçados, artigos de roupas de cima, artigos de roupas esportivas, artigos de roupas de baixo, calçados de atletismo, roupas de atletismo, botas para bebê, bandanas, bonés de beisebol, toucas de banho, calções de banho, sungas de banho, maiôs, biquinis, shorts de banho, shorts de praia, shorts bermudas, roupões de banho, roupas e roupões de praia, robes de banho, roupas de praia, robes de praia, calçados de praia, shorts de praia, roupas de praia, roupas de praia e roupas de natação, cintos, cintos (sendo artigos de vestuário), boinas, shorts bermudas, babadores, biquinis, blazers, blusas, blusões, camisas abertas, coletes masculinos, capas com capuz, coletes, mini-blusas, casacos de pano grosso, chapéus, meias, botas, botas e sapatos, botinas, calçados e chinelos, sandálias, botas, sapatos, chinelas, chinelo aberto, tênis de corrida, meias e lingeries, gravatas borboleta, shorts para box (esporte), braçadeiras, sutiãs, calções, cuecas, gorros, bonés, toucas, cardigans, roupas casual, roupas esporte, para lazer e casual, babadores, roupas, roupas (trajes), calçados (exceto ortopédicos), roupas (incluindo tecidas e de tricô), acessórios do vestuários, acessórios do vestuários a saber: lenços para cabeça, lenços e lenços para o pescoço, xales, capuzes, faixas para absorção de suor, luvas, meias, meias curtas e cintos, roupas e calçados, roupas e chapelaria, roupas para crianças, roupas em geral para senhores, senhoras e crianças, incluindo roupas de couro, roupas para homens, roupas para homens, mulheres e crianças, roupas de surfe, roupas de surfe e wind-surfe, roupas para mulheres, roupas, botas, sapatos e chinelos, roupas, especialmente roupas de esportes e roupas de lazer, roupas de malha, protetores para cabeça, roupas, calçados (exceto ortopédico) e protetores de cabeça, roupas, calçados, chapelaria, calçados incluídos na classe 25, roupas, calçados, chapelaria, cintos, roupas, calçados, chapelaria, cintos para roupas, roupas, protetores de cabeça, calçados incluindo botas, sapatos e chinelos, roupas incluindo botas, sapatos e chinelos, roupas incluindo roupas esporte, casacos, jaquetas, camisetas, pulôveres, suéteres, macacões, cardigans, gravatas, artigos para roupas, espartilhos, saias-calça, vestidos, trajes, macacões jeans, agasalhos de orelha, roupas para exercícios, calçados, calçados (exceto calçados ortopédicos), acessórios para calçados e seus componentes, calçados em geral incluindo chinelos, sapatos, calçados esportes, botas e sandálias, calçados a saber: botas, sapatos, chinelos, sandálias, mocassim, sapatos de treinamento e sapatos para esportes, casacos de pele, polainas, botinas, ligas, luvas, luvas sem dedos, camisas de golfe, sapatos de golfe, calçados de ginástica, chapéus, chapéus e bonés, chapéus e protetores de cabeça, chapéus, bonés, luvas, aventais, faixas para a cabeça, protetores de cabeça, protetores de cabeça e cintos, artigos de chapelaria, chapéus, bonés, lenços de cabeça, capuzes, roupas íntimas, roupas de caça, palmilhas e entresolas para calçados, jaquetas, jeans e roupas jeans e de denim, calças jeans, jérseis, roupas de corrida, blusas de tricô, enxovais de bebê, malhas, calças fusô, calça de balé lingeries, mitenes, mocassins, cachecóis, faixas de pescoço, faixas de braço, faixas para cabeça, lenços, acessórios para pescoço, blusas para noite, roupas para noite, roupas de cima, casacos, sobretudos, parcas, partes e acessórios dos itens acima descritos, camisas polo, ponchos, pulôveres, pijamas, casacos de chuva, roupas de chuva, artigos de confecções (roupas de cima e de baixo), calçados e artigos de chapelaria, confecções para mulheres, homens e crianças, calçados (exceto ortopédico) e artigos de chapelaria, artigos de confecções, calçados e itens de chapelaria, roupas de corrida, macacões de criança, sandálias, lenços, cachecóis, xales, camisas abertas, blusas, camisas, camisetas, blusões de moletom, sapatos, sapatos e botas, sapatos e calçados, sapatos, sandálias, chinelos, shorts, camisetas, botas de esqui, chapéus de esqui, calças de esqui, conjuntos de roupas para esqui, saias, roupas de esqui em geral, chinelos, tênis e calçados esportivos, roupas de neve, meias, roupas esporte, calçados esporte, camisas esporte, sapatos esporte, roupas esporte, roupas esporte e de lazer, meias, meias e roupas justas, meias, meias-calças, colantes, colantes inteiriços, temos, conjuntos, artigos de roupa exterior, viseiras, faixas para absorver o suor, faixas de testa para absorver o suor, short para absorção de suor, faixas para testa ou pulso para absorver o suor, suéteres, calça para absorção do suor, blusões de moleton, trajes de natação, shorts de natação, roupas de natação, mini-blusas, roupas térmicas, gravatas, camisas curtas, agasalhos para esportes, tênis de corrida, sapatos de treinamento e sapatos para esportes, calças compridas, camisetas, camisetas e abrigos, camisetas, calçados e chapelaria, camisetas, camisas, camisas curtas, blusas, shorts, saias, roupas de natação, roupas para exercícios, roupas para esportes, roupas intimas, chapéus, bonés, lenços, cachecóis, xales, aventais, gravatas, roupas de baixo, uniformes, túnicas, viseiras, coletes, coletes (para homens), camisas para homens, capas impermeáveis e roupas impermeáveis, roupas à prova d'água, artigos de vestuário, macacões de mergulho, jaquetas resistentes ao vento, punhos de camisa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1997

14/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

Proteção contínua da sua marca

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