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DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NCL(8) 36, DE ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(WB) 810100282202, DE 28/01/2010 - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA-- , PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NCL(8) 36, NOTADAMENTE:ASSESSORIA E CONSULTORIAS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS: CLASSE NCL(8) 35;PLANEJAMENTO URBANO (URBANISMO) E AMBIENTAL: CLASSE NCL(8) 42