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Dado oficial do INPI

BR500000828806853

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828806853

ST13

BR500000828806853

Classe

14

Pedido

828806853

Registro

828806853

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/06
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

14

Data de depósito

25/10/2006

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

J. G. (pessoa física)

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e suas combinações e produtos em metais preciosos ou revestidos com os mesmos, exceto aqueles para uso dentário, a saber: estojos de pó compacto de metal preciososerviços (aparelho de jantar) de metal preciosovasos de metal preciosocastiçais de metal preciosocaixa de rapé de metal preciosocinzeiros de metal precioso para fumantesestojos de metal precioso para cigarroestojos de metal precioso para charutospiteiras de metal precioso para cigarrospiteiras de metal precioso para charutosporta-cigarros de metal preciosoestátuas e estatuetas de metal preciosocaixas de metal preciosobolsas de metal preciosobolsas de metal precioso com alça de correnteornamentos de metal precioso para a cabeçaornamentos de metal precioso para calçadoschaveirosjóias, pedras preciosasinstrumentos de relojoaria e cronômetroanéis (jóias)brincosabotoaduras de punhobraceletes (jóias)broche (jóias)colares (jóias)pins ou broches (jóias)medalhas (jóias)medalhões (jóias)relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190177653 (11/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOHN GALLIANO S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador João Marcos Silveira e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190025226 (29/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JOHN GALLIANO S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130116167 (21/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOHN GALLIANO S.A. Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2236

12/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1872

21/11/2006

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