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Dado oficial do INPI

SPEEDO FUEL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDO FUEL

ST13

BR500000828806063

Classe

32

Pedido

828806063

Registro

828806063

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito24/10/06
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:25/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

24/10/2006

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gasosaÁgua gasosa (produtos para fabricar -)Água litinadaÁgua mineral (produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]Amêndoas (leite de -) [bebida]Amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólica]Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (pastilhas para -)Bebidas efervescentes (pós para -)Bebidas não-alcoólicasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (extratos de -), não alcoólicosFruta (néctares de.) [não-alcoólicos]Frutas (sucos de -)Frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]Gengibre (cerveja de -)Isotônicas (bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Licores (produtos para fabricar limonadasLitinada (água -)Lúpulo (extratos de -) para fabricar cervejaMalte [cerveja]Minerais (águas engarrafadasMosto, mosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Não-alcoólicas (bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Seltz (água de -)Sidra (não-alcoólica]Soro de leite (bebidas à base de -)Sorvetes (bebidas à base de -)Sorvetes (bebidas à base de -), suco de frutaSuco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -)Suco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaÁgua de mesaSodas (bebida)Água vitaminada saborizadaBebidas prontas para o consumoPó para preparo de bebida protéicaPó para preparo de bebida substituta de refeições: bebida substituta de refeições prontas para o consumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190254474 (09/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190277532 (24/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2536

13/08/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

RPI 2275

12/08/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

RPI 2114

12/07/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

RPI 2086

28/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1872

21/11/2006

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