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Dado oficial do INPI

COCA-COLA BY AMC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCA-COLA BY AMC

ST13

BR500000828806039

Classe

25

Pedido

828806039

Registro

828806039

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/06
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão20/02/18
  6. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

24/10/2006

Data de registro

20/02/2018

Data de expiração

20/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios, roupas de baixo para desportos, roupas de baixo de malha, jeans, jeans (para jovens), saias, saias (para jovens), roupas de ginástica (para jovens), calças de malha (para jovens), vestidos (para jovens), vestidos de malha, mochila da moda, bolsas de mão, cintos, jaquetas, jaquetas (para jovens), sandálias, calçados-botas, calçados com cadarço, camisetas, tops de malha, tops de malha (para jovens), camisas de ginástica, camisas de ginástica (para jovens), camisetas de malha, camisetas de malha (para jovens), camisas da moda, tops de malha, bonés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170179477 (27/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2446

21/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090208916 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2421

30/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813593670.

RPI 1996

07/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1872

21/11/2006

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