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Brasil828803820

PMPAR

RIOMAR SHOPPING S.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PMPAR

Andamento no INPI

  1. Vigente15/09/29

Registro concedido em 15/09/2009 e em vigor até 15/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180444165 (23/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RIOMAR SHOPPING S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110425014 (26/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RIOMAR SHOPPING S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

14/06/2011

RPI 2110

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

15/09/2009

RPI 2019

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/04/2009

RPI 1998

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21/11/2006

RPI 1872

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003