IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200182179 (25/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CEREALISTA SANTA FÉ LTDA ME Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Destituído o procurador JURACY PEREIRA DE SOUZA e nomeado novo representante LUIS CARLOS CHILANTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2584
14/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850170098673 (05/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CEREALISTA SANTA FÉ LTDA ME Procurador: JURACY PEREIRA DE SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador TULIO JORGE CHEGURY e nomeado novo representante JURACY PEREIRA DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2421
30/05/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2126
04/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA BENEFICIAMENTO E INSERIDA A EXPRESSÃO INCLUÍDA NESTA CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA.
RPI 2079
09/11/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020070008642 (RJ), de 22/01/2007
RPI 1892
10/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1873
28/11/2006
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