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Dado oficial do INPI

BRY-AIR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRY-AIR

ST13

BR500000828801304

Classe

11

Pedido

828801304

Registro

828801304

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

19/10/2006

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IN

Titulares e representantes

Titulares

BRY-AIR (ASIA) PRIVATE LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

"desumidificadores e sistemas de armazenagem e secagem de sementes, secadores de madeira, secadores de produtos, sistemas de armazenagem de barreira flexível, sistemas de alojamento móvel de umidade controlada, aparelhos e equipamentos para controle/manutenção de umectação/umidade, secadores de ar, aparelhos e instalações de secagem, aparelhos para a secagem de produtos, artigos, alimentos e bebidas, madeira e sementes, aparelhos e instalações de desumidificação, aparelhos/equipamento para controle ambiental, para manutenção de condições de umidade e temperatura controlada, aparelhos/equipamentos para controle ambiental e para manutenção de condições de umidade controlada requerida para processamento, produção, armazenagem e empacotamento de artigos, produtos, a saber, produtos farmacêuticos, alimentos, eletrônicos, borracha, peças de metal, plásticos e equipamentos, aparelhos/equipamentos para controle ambiental para manutenção de condições de umidade e temperatura controlada requerida para armazenagem segura para preservação a curto e longo prazo de equipamentos, produtos e utensílios, e limitar danos durante a armazenagem causados pela corrosão, crescimento de fungos, formação de mofoSecadores de produtos, secadores para secagem de produtos/artigos, tais como, sementes, alimentos, madeira, couro, pós, e outrosEquipamento e sistemas de purificação de gás e arSecadores de plástico para secagem de resinas plásticas (equipamento complementar/auxiliar para maquinaria de moldagem/processamento de plásticos, o qual é usado para secagem de resinas e esferas plásticas anteriores ao processamento/moldagem de plásticos), sistemas de desumidificação de molde, desumidificadores de moldeControladores de temperatura de molde (equipamento complementar/auxiliar de maquinaria de moldagem/processamento de plásticos o qual é usado para controle de temperatura)Comutadores de calor ar para ar o qual recupera, conserva protegido e recicla energia para reutilização em processos ou espaços". (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190137596 (12/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRY-AIR (ASIA) PRIVATE LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2523

14/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

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