IPAS158
Concessão de registro
RPI 2427
11/07/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/07/2017 e em vigor até 11/07/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2427
11/07/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170100817 (08/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Credit Suisse Group AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2421
30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100283172 (01/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CREDIT SUISSE GROUP AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2416
25/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810100283172 (01/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CREDIT SUISSE GROUP AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
RPI 2402
17/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120185143 (29/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: CREDIT SUISSE GROUP AG
RPI 2292
09/12/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2147
28/02/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819267775
RPI 2030
01/12/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1871
14/11/2006
Outras marcas de CREDIT SUISSE GROUP AG
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