IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190414021 (12/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINA FLOR ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSORIOS EIRELI Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2608
29/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200081101 (16/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 12/12/2014 e 12/12/2019, que comprovem a utilização da marca mista, tal qual concedida, pela titular do registro para os produtos que constam no certificado de registro. Observe que a documentação anexada menciona produtos que não constam na especificação da marca caducanda.
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190414021 (12/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINA FLOR ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSORIOS EIRELI Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA
RPI 2558
14/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190272714 (19/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira
RPI 2536
13/08/2019
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2208
30/04/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090247022 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810100279450 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010
RPI 2056
01/06/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2011
21/07/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1994
24/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1871
14/11/2006
Outras marcas de RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.