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Dado oficial do INPI

FINA FLOR MAISON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FINA FLOR MAISON

ST13

BR500000828797595

Classe

18

Pedido

828797595

Registro

828797595

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 21/07/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

27/09/2006

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.15.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Fabricação de bolsas, bolsas de mão, bolsas de viagem, malas de viagem, maletas para documentos, pastas, porta-cartão, porta-batons, valises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190414021 (12/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINA FLOR ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSORIOS EIRELI Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200081101 (16/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 12/12/2014 e 12/12/2019, que comprovem a utilização da marca mista, tal qual concedida, pela titular do registro para os produtos que constam no certificado de registro. Observe que a documentação anexada menciona produtos que não constam na especificação da marca caducanda.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190414021 (12/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FINA FLOR ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSORIOS EIRELI Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190272714 (19/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RD COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA EPP. Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2536

13/08/2019

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2208

30/04/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090247022 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009 - Pet.Eletrônica: 810100279450 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010

RPI 2056

01/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1994

24/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

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