IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250328633 (24/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORPO NU MODA INTIMA LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Corpo Nu X Nudie), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerida pelo registro da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2874
03/02/2026