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Dado oficial do INPI

BR500000828795134

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828795134

ST13

BR500000828795134

Classe

12

Pedido

828795134

Registro

828795134

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/09
  5. Concessão09/10/12
  6. Vigente09/10/32

Registro concedido em 09/10/2012 e em vigor até 09/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

12

Data de depósito

11/10/2006

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.

Representantes

BrunnerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

29.1.126.7.926.7.329.1.3

Produtos e serviços

Classe 12

Automóveis e suas partes e acessóriosCaminho aéreo por corda para carregamento ou manuseio de cargaBasculadores de vagões de carga [para inclinação de carros de carga férreos]Propulsores de carros de minaPuxadores de carros de minaMotores de traçãoAgentes motores não-elétricos para veículos terrestres (excluindo suas partes)Elementos mecânicos para veículos terrestresEixos, hastes, ou fusosMancaisAcoplamentos de eixosSuportesTransmissões para máquinasAmortecedoresMolasFreiosPára-quedasAlarmes anti-roubo para veículosCadeiras de rodaMotores de corrente elétrica direta ou alternada para veículos terrestres (excluindo suas partes)Navios suas partes e acessóriosVeículos sobre colchão de arAeronaves, suas partes e acessóriosVeículos ferroviários, suas partes e acessóriosMotocicletas, bicicletas, suas partes e acessóriosCarrinhos de bebêRiquixásTrenósTrolesVagonetesCarruagens puxadas a cavaloRiyaka (carrocinhas)Remendos adesivos para consertar câmaras de ar, todos os produtos acima incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220347003 (07/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210343579 (12/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Cedente: Toyota Motor East Japan Inc. [JP] Cessionário: KANJIKO DO BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210343559 (12/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOYOTA MOTOR EAST JAPAN INC. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2645

14/09/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2032

15/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

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