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Dado oficial do INPI

BIOAGREPA ORGÂNICOS NO PORTAL DA AMAZÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOAGREPA ORGÂNICOS NO PORTAL DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000828793700

Classe

35

Pedido

828793700

Registro

828793700

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão09/06/09
  6. Extinto14/01/20

Registro concedido em 09/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/08/2006

Data de registro

09/06/2009

Data de expiração

09/06/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ECOLÓGICOS DO PORTAL DA AMAZÔNIA - COOPERAGREPA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.327.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de alimentos à base de peixe, manteiga de amendoim, amêndoas processadas, aves não vivas, bacon, banha de porco para uso alimentar, bebidas láctea onde o leite predomina, manteiga de cacau, preparação para fazer caldo, caldos concentrados, caldo de vegetais para cozinha, carne, molho de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cascas de frutas, cebolas em conservas, gordura de coco, manteiga de coco, óleo e coco, coco seco, compotas, frutas cristalizadas, ervas de hora em conserva, ervilha em conserva, extrato de carne, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, filé de peixe, pedaços de, frutas, polpa de frutas, salada de frutas, frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras em conserva, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimentar, geléia de frutas cítricas, geléia para uso alimentar, compotas e gengibre, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, gordura de coco, gordura comestíveis, pasta de grão-de-bico, grãos de soja, em conserva para uso alimentar, iogurte, lacticínios, saladas de legumes, legumes enlatados, leite, manteiga, creme de manteiga, nabo silvestre comestível, nata, óleo de milho, óleos comestíveis, ovos, peixe em conserva, peixe em salmora, peixe enlatado, pepinos em conservas, picles, picles de legumes cortados em pequenos pedaços, preparações para sopa (frutas, legumes, e verduras), presunto, purê de tomate, queijos, salada de legumes, carnes salgadas, salsicha, chouriços de sangues, sopas, suco de tomate, caldo de vegetais para cozinha. abóboras, alface, amêndoas (frutas), amendoim (frutos), arroz não processado, aves de criação para reprodução, aves de criação vivas, bagaços de cana-de-açúcar, bagas (frutas frescas), beterraba, cana-de-açúcar, cascas de coco, castanhas, castanhas frescas, ceboras frescas, chicória (salada), cococ, ervas frescas, ervas para consumo, frutas frescas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, gergelim, grãos (cereais), hortaliças frescas, laranjas, limões, ovos para chocar, peixes vivos, pepinos, pimentões (planta), sementes de plantas, raízes comestíveis, raízes de chicória, aves de criação para reprodução. temperos açafrão, açafrão da terra para uso alimentar, açúcar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, massas alimentares, alimentos farináceos, bolinhos ou biscoitos de amêndoas, amêndoas torradas, produto de amido para uso alimentar, amido para uso alimentar, arroz, torta de arroz, bebidas a base de cacau, bebidas a base de café, bebidas a base de chá, bebidas a base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, massa para bolo, bolos, bombons, cacau, produtos de cacau, café, bebidas a base de café com leite, café não torrado, canela (especiaria), suco de carne, torta de carne, preparação feita com cereais, chá gelado, chicória sucedâneo de), chocolate, bebidas a base de chocolate com leite, condimentos, congelado (iogurte), cuscuz (sêmola), espaguete, especiarias, essências para alimentos, farinha de rosca, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinha para uso alimentar, flocos de milho, geléia real para consumo humano, bolo ou pão de gengibre, iogurte gelado, ketchup molho, macarrão, massa com ovos (talharim), mel, rapadura, milho moído, milho para pipoca, pãezinhos, pão, picles mistos (condimentos), pimenta, temperos pimentão, pizzas, própolis para consumo humano, sagu, sal de cozinha, sanduíches, farinha de soja, tapioca, farinha de tapioca para uso alimentar, temperos, molho de tomate insumos de caráter agro-ecológico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2558

14/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2005

09/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

Proteção contínua da sua marca

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