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Dado oficial do INPI

CHICALOCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHICALOCA

ST13

BR500000828793239

Classe

3

Pedido

828793239

Registro

828793239

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão09/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/10/2006

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

PROJECT109 INC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes nutritivos, lápis para sobrancelhas, ruges líquidos, batons, máscara, gel para massagem, óleo para massagem, removedores de esmalte, tinturas de cabelo, preparações para ondular os cabelos, descolorantes de cabelo, cremes de fácil absorção, óleos de banho, talcos para o banho, óleos para bebês, talcos para bebês, blush, loções com filtro solar, cremes com filtro solar, óleos bronzeadores, cremes de barbear, delineador para os olhos, removedor de maquiagem para a área dos olhos, sombras, loções pós-barba, desodorante para uso pessoal, preparações não medicamentosas para o cuidado dos lábios, cera para bigode, cremes de limpeza (cosméticos), preparações para ondulação permanente, cremes de base, pó facial, cremes para clareamento da pele, cremes para as mãos, perfumes, géis para os cabelos, loções para o cabelo, mousse para os cabelos, spray para os cabelos, condicionadores de cabelo, cremes de cabelo, tônicos capilares, geléia de petróleo para fins cosméticos, adstringentes para fins cosméticos, lápis para fins cosméticos, sais de banho, óleos de lavanda, óleos de rosa para fins cosméticos, adesivos para afixar cabelos postiços, cílios postiços, adesivos para cílios postiços, unhas postiças, hastes de algodão para fins cosméticos, máscaras de beleza, pós de sabão, sabões líquidos, sabões para lavanderia, detergentes preparados do petróleo (para uso na limpeza doméstica), preparações para limpeza de vidro, detergentes para pia, sabões para o banho, sabões cosméticos, xampus, sabões cremosos, creme rinse para cabelos, sprays para refrescar o hálito, enxaguantes bucais não medicamentosos, enxaguantes dentais não medicamentosos, pós dentifrícios, dentifrícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2033

22/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

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