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Dado oficial do INPI

MINISTÉRIO SHALOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINISTÉRIO SHALOM

ST13

BR500000828790256

Classe

41

Pedido

828790256

Registro

828790256

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/06
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/06/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/06/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNIDADE CRISTÃ VIDA ABUNDANTE DE ANÁPOLIS

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Educação religiosa [educação cristã, educação secular], atiivdades culturais e de formação [incluídas nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816524521 (SHALOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2422

06/06/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825388627, 826415709, 826415695. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1871

14/11/2006

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