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Dado oficial do INPI

TORCIDA JOVEM COM O SPORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TORCIDA JOVEM COM O SPORT

ST13

BR500000828789991

Classe

25

Pedido

828789991

Registro

828789991

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão18/08/09
  6. Extinto31/03/20

Registro concedido em 18/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/10/2006

Data de registro

18/08/2009

Data de expiração

18/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

TORCIDA JOVEM DO SPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA - ME

Representantes

Leitte Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.1.126.1.51.1.13.1.16

Produtos e serviços

Classe 25

Camisas, camisetas, bonés, calções, bermudas, shorts, meias, meiões, e artigos de malha (vestuário)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2569

31/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140268373 (15/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TORCIDA JOVEM DO SPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Nomeado procurador Francisco Leite de Oliveira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140268345 (15/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Cessionário: TORCIDA JOVEM DO SPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA - ME

RPI 2424

20/06/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850140268373 (15/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TORCIDA JOVEM DO SPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2385, de 20/09/2016, tendo em vista a existência da petição de transferência de titularidade ainda não examinada.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140268373 (15/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TORCIDA JOVEM DO SPORT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

RPI 2385

20/09/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8) 25.

RPI 1997

14/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

Proteção contínua da sua marca

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