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GAMECORP

GAMECORP S.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GAMECORP

Andamento no INPI

  1. Vigente11/08/29

Registro concedido em 11/08/2009 e em vigor até 11/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de espaço publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoComerciais de rádioComerciais de televisãoMarketingPropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade mediante serviços de telefonia móvelPublicidade on-line em rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190050647 (08/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GAMECORP S/A

11/08/2009

RPI 2014

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/04/2009

RPI 1996

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/11/2006

RPI 1871

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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