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BOLA DE NEVE TV

BOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BOLA DE NEVE TV

Andamento no INPI

  1. Vigente05/10/30

Registro concedido em 05/10/2010 e em vigor até 05/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.226.4.226.13.1

Produtos e serviços

Classe 41

Programas de entretenimentotvProdução de programas de rádio e televisãoRádio e televisão (produção de programas de -)Televisão (programas de entretenimento de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190479584 (20/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOLA DE NEVE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Bruna Tavares de Melo Bezerra Cavalcanti Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05/10/2010

RPI 2074

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/07/2010

RPI 2061

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PRODUTORA FONOGRAFIA BOLA DE NEVE LTDA ME

07/04/2009

RPI 1996

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/11/2006

RPI 1871

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003