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Dado oficial do INPI

MS MARAVILHA DA SERRA.

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MS MARAVILHA DA SERRA.

ST13

BR500000828774935

Classe

33

Pedido

828774935

Registro

828774935

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/06
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

23/08/2006

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

Adilson De Souza PenaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, incluídas nesta classe. (Aguardente)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200196899 (16/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGOSTINHO MARTINHO BATISTA Procurador: Fabrício Mendes Carneiro

RPI 2583

07/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2048

06/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018070000719 (SP), de 05/01/2007

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1870

07/11/2006

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