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Dado oficial do INPI

CORTE INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM DA CCI

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORTE INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM DA CCI

ST13

BR500000828770409

Classe

42

Pedido

828770409

Registro

828770409

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/06
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

02/10/2006

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços jurídicosserviços referentes à resolução de conflitosserviços de resolução alternativa de conflitos (ADR)serviços de arbitragem, conciliação e mediaçãoserviços de peritos de pré-arbitragemserviços de nomeação de árbitros e peritosserviços de fornecimento de quaisquer dos serviços anteriormente citados por transmissão eletrônicaserviços de edição de textosserviços de criação e manutenção de sítios da redeserviços de aluguel de tempo de acesso para um banco de dados de computadortodos os serviços anteriormente citados relacionados a resolução de litígios do comércio internacional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210329376 (24/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210192603 (12/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

RPI 2634

29/06/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUNTEÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA.

RPI 2103

26/04/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1996

07/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1869

31/10/2006

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